DECRETO N. 11.385 – DE 19 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica Rivadávia Corrêa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60, da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação ao Externato de Educação Técnico Profissional Rivadávia Corrêa, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na Capital da República.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Rivadávia Corrêa.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional;
I – Ensino industrial básico:
1. Curso de corte e costura.
2. Curso de chapéus, flores e ornatos.
II – Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de corte e costura.
2. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.
III – Ensino técnico:
1. Curso de artes aplicadas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.