DECRETO N. 11.386 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.901, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO Braz PeReira GomEs.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.