DECRETO N. 11.386 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.901, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO Braz PeReira GomEs.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.