DECRETO N. 11.388 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company, Limited, e tendo em vista a autorização constante do n. XVI do art. 65 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a São Borja.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WeNCESLáO Braz Pereira GOMEs.
Augusto Tavares de Lyra.