DECRETO N

DECRETO N. 11.388 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica Visconde de Mauá

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao Internato de Educação Técnico Profissional Visconde de Mauá, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na Capital da República.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Visconde de Mauá.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissionaI:

I – Ensino industrial básico:

1. Curso de fundição.

2. Curso de serralheria.

3. Curso de mecânica de máquinas.

4. Curso de mecânica de automóveis.

5. Curso de máquinas e instalações elétricas.

6. Curso de aparelhos elétricos e telecomunicações.

7. Curso de carpintaria.

8. Curso de alvenarias e revestimentos.

9. Curso de pintura.

10. Curso de marcenaria.

II – Ensino de mestria:

1. Curso de mestria de fundição.

2. Curso de mestria de mecânica de máquinas.

3. Curso de mestria de máquinas e instalações elétricas.

4. Curso de aparelhos elétricos e telecomunicações.

III – Ensino técnico:

1. Curso de construção de máquinas e motores.

2. Curso de eletrotécnica.

3. Curso de desenho técnico.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.