DECRETO N

DECRETO N. 11.390 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica João Alfredo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao Internato de Educação Técnico Profissional João Alfredo, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na capital da República.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica João Alfredo.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:

I – Ensino industrial básico:

1. Curso de fundição.

2. Curso de serralheria.

3. Curso de mecânica de máquinas.

4. Curso de mecânica de automóveis.

5. Curso de máquinas e instalações elétricas.

6. Curso de alvenarias e revestimentos.

7. Curso de carpintaria.

8. Curso de marcenaria.

II – Ensino de mestria:

1. Curso de mestria de carpintaria.

2. Curso de mestria de marcenaria.

III – Ensino técnico:

1. Curso de desenho técnico.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.