DECRETO N. 11.390 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica João Alfredo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação ao Internato de Educação Técnico Profissional João Alfredo, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na capital da República.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica João Alfredo.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:
I – Ensino industrial básico:
1. Curso de fundição.
2. Curso de serralheria.
3. Curso de mecânica de máquinas.
4. Curso de mecânica de automóveis.
5. Curso de máquinas e instalações elétricas.
6. Curso de alvenarias e revestimentos.
7. Curso de carpintaria.
8. Curso de marcenaria.
II – Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de carpintaria.
2. Curso de mestria de marcenaria.
III – Ensino técnico:
1. Curso de desenho técnico.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.