DECRETO N

DECRETO N. 11.391 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 770:000$, sendo 176:400$ á verba – «Subsidio dos Senadores» – e 593:600$ á verba – «Subsidio dos Deputados»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, e credito supplementar de 770:000$, sendo: 176:400$, á verba – «Subsidio dos Senadores» – e 593:600$, á verba – «Subsidio dos Deputados» – afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até 31 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WeNCESLáO Braz P. GOMes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.