DECRETO N. 11.392 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica Paulo de Frontin

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao Externato de Educação Técnico Profissional Paulo de Frontin, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na capital da República.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Paulo de Frontin.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:

I – Ensino industrial básico:

1. Curso de corte e costura.

2. Curso de chapéus, flores e ornatos.

II – Ensino de mestria:

1. Curso de mestria de corte e costura.

2. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.

IlI – Ensino técnico:

1. Curso de artes aplicadas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. 

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.