DECRETO N. 11.393 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, para a ampliação do quartel do III/8º R. I.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno medindo 20.105,00 metros quadrados de área, situado na rua Capitão Araújo, em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente ao Banco da Província do Rio Grande do Sul, por ter sido julgado necessário à ampliação do quartel do III/8º Regimento de Infantaria.

Art. 2º E’ tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365, acima citado.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

Art. 4º O pagamento do preço será feito por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.