Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.394 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 62:000$, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.906, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 62:000$, supplementar á consignação «Para officiaes e praças que se reformarem» da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO Braz Pereira Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.