Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.395 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para pagamento de subvenção á Liga contra a Tuberculose
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para pagamento de subvenção á Liga contra a Tuberculose, de conformidade com o art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro deste anno.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wencesláo braz pereira gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.