DECRETO N. 11.396 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:412$905, para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.905, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:412$905, para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo braz pereira gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.