DECRETO N. 11.396 – DE 20 DE Janeiro DE 1943
Dispõe sobre a equiparação da Escola Técnica Orsina da Fonseca
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º E’ concedida equiparação ao Internato de Educação Técnico Profissional Orsina da Fonseca, mantido e administrado pela Prefeitura do Distrito Federal, com sede na Capital da República.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Orsina da Fonseca.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:
I. Ensino Industrial básico:
1. Curso de corte e costura.
2. Curso de chapéus, flores e ornatos.
II. Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de corte e costura.
2. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.
III. Ensino técnico:
1. Curso de artes aplicadas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.