Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.397 – DE 20 DE Janeiro DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Regina Pacis, com sede em Carangola, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica, do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Regina Pacis, com sede em Carangola, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.