DECRETO N. 11.397 – DE 20 DE Janeiro DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Regina Pacis, com sede em Carangola, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica, do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Regina Pacis, com sede em Carangola, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.