Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.399 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio 15 de Novembro, com sede em Garanhuns, ao Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Colégio 15 de Novembro, com sede em Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.