Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.401 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 135:000$000, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.910, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 135:000$, supplementar á «consignação» – Sustento, curativo e vestuario dos presos e combustiveis» – da Casa de Detenção – da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wencesláo braz pereira gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.