DECRETO N. 11.405 A – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Concede autorização a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Cº, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power, Cº, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.589, de 30 de maio de 1905, 7.005, de 2 de julho de 1908, 9.419, de 7 de dezembro de1910, e 9.454; de 20 de março de 1912, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Cº, Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução tomada pela directoria em 13 de junho de 1913, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 5.589, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo Braz Pereira Gomes.

João Pandiá Calogeras.

Eu abaixo-assignado, traductor publico e interpreto commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por noneação da meretissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

The Rio de Janeiro Tramway Light, and Power Company, Limited

Pelo presente certifico que o que abaixo se contém é cópia fiel de uma resolução relativa á compra ou acquisição de acções, titulos ou outras obrigações de outras companhias, votada pelos directores no dia trese de junho de mil novecentos e trese.

Em testemunho do que vae o presente sellado com o sello social da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited, e por mim firmado como secretario da mesma companhia, neste dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e trese. – J. M. Smith, secretario.

Fica estabelecido como resolução da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited o seguinte.

Os estatutos consolidados da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited, ficam pela presente modificados pelo accrescimo do seguinte artigo:

ARTIGO N. 5

DA ACQUISIÇÃO DE ACÇÕES, TITULOS OU OUTRAS OBRIGAÇÕES DE OUTRAS COMPANHIAS

Os directores da companhia poderão, opportunamente, empregar quaesquer capitaes da companhia na compra ou acquisição por outra fórma de acções, titulos e outras obrigações de qualquer outra companhia ou corporação, e poderão incorporar qualquer outra companhia cujos fins sejam, no todo ou em parte, semelhantes aos desta companhia, ou que explorar negocio susceptivel de ser explorado de modo a trazer vantagens directas ou indirectas a esta companhia, e, emquanto estiver na posse desses titulos, poderá ella exercer todos os direitos e actos decorrentes da posse dos mesmos, inclusive o direito de com elles votar, e, opportunamente, vender ou dispor destes titulos de qualquer outra fórma. Á compra ou acquisição de acções, titulos ou outras obrigações de qualquer outra companhia que a presente companhia possuir ou superintender e dirigir atual ou futuramente fica pelo presente acto approvada, confirmada e ractificada.

Votada pelos directores neste dia trese de junho de mil novecentos e trese. – Wn Mackenzie, presidente da directoria. – J. M. Smith, secretario.

(Sello da companhia).

Dominio do Canadá – Provincia de Ontario. A saber:

Eu, Walter Gow, tabellião publico da Provincia de Ontario, por decreto real devidamente nomeado, com residencia na cidade de Toronto, na mesma Provincia, certifico que o documento escripto supra é copia fiel de um documento que me foi produzido e apresentado, sob a guarda do secretario da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited e que é uma resolução relativamente á compra ou acquisição de acções, titulos ou outras obrigações de outras companhias, votada pelos directores no dia trese de junho de mil novecentos e trese; a mesma cópia tendo sido por mim conferida com o alludido documento original; que conheço pessoalmente John Maitland Smith e sei que é o secretario da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited; que a assignatura «J. M. Smith», que consta do certificado supra, é a assignatura do mesmo John Maitland Smith; e que o sello affixado ao mesmo certificado é o sello social da mesma companhia. Do que, por me ser pedido, passei o presente que sellei com o sello do meu officio para servir e valer quando preciso fôr.

Datado em Toronto neste dia 1º de setembro de mil novecentos e quatorze. – Walter Gow, tabellião publico dia Provincia de Ontario, Canadá.

Estava a chancella da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited.

Estava o sello do alludido tabellião Walter Gow.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Fedéral duas estampilhas do valor collectivo de mil e duzentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura retro de Walter Gow, tabellião publico nesta cidade de Toronto, e para constar onde convier passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello deste Vice Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Toronto, aos um dias (sic) do mez de setembro de mil novecentos e quatorze. – Geo Musson, vice-consul.

Nota de emolumentos consulares.

Um sello da verba consular do Brazil, valendo tres mil réis, inutilizado.

Estava a chancella do Vice-Consulado do Brazil em Toronto.

Reconheço verdadeira a assignatura supra, do senhor Geo. Musson. Secção dos Negocios Economicos e Consulares da America.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1914. – O director, Arino Ferreira Pinto.

Estavam duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis, inutilizadas.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes valendo 1$500.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1914. – Manoel de Mattos Fonseca.