DECRETO N. 11.406 A – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Concede autorização á sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, com séde na cidade de S. Paulo, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo braz pereira gomes.

João Pandiá Calogeras.

Sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANONYMA INDUSTRIAS MATARAZZO DO PARANÁ, REALIZADA EM 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Aos vinte e tres de dezembro de mil novecentos e quatorze, nesta cidade e capilal de S. Paulo, achando-se presentes em uma das salas do predio n. 15 da rua Direita dezoito (18) accionistas, representando mais de dous terços do capital social, conforme se verifica pela inscripção de seus nomes no livro de presença, os quaes foram, préviamente, convocados pela fundadora, assumiu a presidencia o Sr. commendador Francisoo Matarazzo na qualidade de presidente da Companhia Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, incorporadora da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, e convidou para secretarios os subscriptores Arthur Rocha Brito Junior e Euclides Cavacini, que acceitaram e tomaram assento ao lado do president. Assim organizada a mesa, o presidente apresentou á assembléa os estatutos, o conhecimento do deposito, em dinheiro, da decima parte do capital subscripto, e mais documentos concernentes á organização da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná; e, sendo lidos pelo primeiro secretario Arthur Rocha Brito Junior os estatutos e o conhecimento do deposito, o presidente declarou que concederia a palavra a quem quizesse fazer observações, e, como ninguem a pedisse, o presidente declarou approvados os estatutos, com a primeira directoria e primeiro conselho fiscal e supplentes nelles indicados, sendo ditos estatutos rubricados, em todas as suas folhas, por uma commissão de tres accionistas, composta dos Srs. Manlio De Vivo, Costabile Matarazzo e Antenor Monesi, neste acto escolhidos para esse fim especial de authenticidade, por nós subscriptores, e installada a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, cujo fim é construir em Antonina, no Estado do Paraná, um moinho de trigo, explorar dito moinho, o commercio de exportação e importação e outras industrias que convierem. O accionista Avv. Francisco Tomasini propoz e foi approvado que a sociedade, ora constituida, adquira da Companhia Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, os terrenos que esta possue em Antonina, no Estado do Paraná, no logar denominado Itapema de Cima, para ahi ser edificado o moinho de trigo, sendo dita acquisição feita pelo preço do custo dos referidos terrenos, accrescido das despezas de viagem, etc., que a companhia vendedora fez para compral-o, e mais sete por cento ao anno, de juros, sobre o capital, pelo tempo que tem estado empatado no dito terreno, e que as despezas com os actos relativos á incorporação e ao preenchimento das formalidades legaes da sociedade, bem como as referentes á acquisição e montagem das machinas, como sejam com telegrammas, etc., ficassem sob a responsabilidade da mesma sociedade. Nada mais havendo a tratar o presidente suspendeu a sessão para se lavrar a presente acta, em triplicata; depois do que reabriu a sessão e mandou ler os tres exemplares da acta que foram postos em discussão, approvados e assignados por todos os accionistas presentes; do que para constar, eu Arthur Rocha Brito Junior, primeiro secretario, os escrevi e assigno. – Francisco Matarazzo. – Euclides Cavacini. – Ermelino Matarazzo. – Industrias Reunidas F. Matarazzo, Ermelino Matarazzo, director. – Por procuração de Giuseppe Matarazzo, Ermelino Matarazzo. – Por procuração de José Perracini, Ermelino Matarazzo. – Por procuração de Angelo Vercesi, Ermelino Matarazzo. – Por procuração de Francisco Farani, Ermelino Matarazzo. – Por procuração de José Castellano, Ermelino Matarazzo. – Por procuração do engenheiro Attilio Matarazzo, F. Matarazzo. – Andréa Matarazzo Sobrinho. – Dr. Carlos Giulio Spera. – A. Monesi. – Costabile Matarazzo. – Francesco Tommasini. – Octaviano Bittencourt. – Manlio De Vivo.

S. Paulo, 24 de dezembro de 1914. – Industrias Reunidas F. Matarazzo, Francisco Matarazzo, director, sobre duas estampilhas do valor total de 600 réis.

Estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná

CAPITULO I

DA COMPANHIA, SEU OBJECTO, SÉDE E DURAÇÃO

Art. 1º Fica constituida uma sociedade anonyma, sob a denominação de Industrias Matarazzo do Paraná, com o fim de negociar em todo e qualquer genero de commercio e industria, e especialmente de explorar a industria de moagem de trigo.

Art. 2º A companhia terá a sua séde, administração e fôro nesta capital de S. Paulo, regendo-se por estes estatutos e pelas disposições de lei em vigor sobre sociedades anonymas.

Art. 3º O anno social será de 1 de julho a 30 de junho. No fim de cada anno social será levantado o balanço geral das operações da sociedade.

Art. 4º A duração da sociedade será de 30 annos, a contar da data da sua definitiva constituição.

CAPITULO II

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 5º O capital é fixado, para o inicio da sociedade, em 1.500:000$, divididos em 150.000 acções do valor de 10$ cada uma, podendo ser elevado até 3.000:000$, em uma ou mais emissões, a juizo da directoria que ficará, para esse fim, autorizada com a approvação dos presentes estatutos, fazendo o augmento por meio de novas subscripções de acções.

§ 1º O capital inicial é destinado á montagem de um moinho de trigo, em Antonina, no Estado do Paraná, á de qualquer outra fabrica industrial, e ao commercio de exportação e importação que a directoria julgar conveniente.

§ 2º 20 % do capital serão realizados no acto da subscripção, e o restante em parcellas de 10 %, de 30 em 30 dias, até completar metade do capital inicial; sendo a outra metade completada por meio de chamadas nunca superiores a 10 % de cada vez, nem com intervallos menores de 30 dias. E’ facultativo á directoria fazer novas emissões de acções, no limite destes estatutos, independente da integralização das já emittidas, desde que já tenham sido realizados 50 % do valor nominal destas.

§ 3º As emissões para o augmento do capital serão sempre lançadas com agio, sendo este fixado pela directoria no valor que julgar conveniente. O agio será levado a fundo de reserva, depois de deduzidas quaesquer despezas de constituição da companhia e das emissões.

§ 4º Os accionistas terão preferencia para a metade das acções que forem emittidas em augmento do capital, sendo essa distribuição feita pro-rata. A directoria distribuirá entre os restantes accionistas, sempre pro-rata, as acções de nova emissão, que forem recusadas por qualquer accionista.

§ 5º O augmento do capital será realizado nas épocas determinadas pela directoria.

§ 6º Os accionistas impontuaes ficam sujeitos á multa de 1 % ao mez pela mora, si esta for justificada, a juizo da directoria, que poderá declarar em commisso as acções cujas entradas forem retardadas por mais de 60 dias, a contar das respectivas chamadas. As acções declaradas em commisso serão reemittidas, sendo recolhidas ao fundo de reserva as entradas que tiverem sido realizadas pelo accionista impontual.

§ 7º As acções são nominativas e só poderão ser transferidas por termo nos livros de registro da companhia.

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

Art. 6º A companhia será administrada por uma directoria composta de tres membros eleitos pela assembléa geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um gerente.

Art. 7º A’ directoria compete:

a) executar e fazer observar os presentes estatutos e as deliberações da assembléa geral;

b) nomear e demittir empregados e fixar-lhes os vencimentos;

c) propor á assembléa geral as modificações que julgar necessarias nos presentes estatutos;

d) convocar a assembléa geral ordinaria e extraordinaria;

e) organizar e apresentar á assembléa geral, annualmente, o balanço e mais documentos de todas as operações da companhia, precedidos do relatorio do conselho fiscal;

f) annunciar, um mez antes da assembléa annual, que ficam á disposição dos accionistas, na séde da companhia, os documentos a que se refere o art. 147 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891;

g) determinar os dividendos a distribuir entre os accionistas na fórma indicada nestes estatutos;

h) determinar as ratificações a empregados da companhia por bons serviços a ella prestados;

i) fazer quaesquer contractos de porcentagem nos lucros com gerentes das fabricas, filiaes e agencias da companhia;

j) crear agencias que julgar convenientes dentro ou fóra do paiz, e nomear procuradores para geril-as.

Art. 8º Ao director-presidente compete:

a) presidir as sessões da directoria, ser seu orgão, executar e fazer executar as suas deliberações e as da assembléa geral;

b) convocar a directoria e o conselho fiscal, quando julgar conveniente;

c) rubricar, abrir e encerrar os livros das actas da assembléa geral, da directoria e do conselho fiscal;

d) nomear procuradores, que poderão gerir a sociedade, cada um de per si ou collectivamente, a Juizo do mesmo director-presidente.

e) representar a socidade em juizo em todas as acções por ella intentadas ou contra ella movidas;

f) celebrar contractos e assumir encargos e obrigações pela sociedade, inclusive titulos de credito e de commercio, pela fórma e condições que as operações exigirem e o interesse da sociedade aconselhar;

g) delegar todos estes poderes ao vice-presidente, quando tiver de se ausentar.

Art. 9º Ao director vice-presidente compete:

Auxiliar o director-presidente em tudo quanto ao mesmo compete e substituil-o quando ausentar-se.

Art. 10. Ao director-gerente compete:

a) dirigir e inspeccionar os trabalhos de construcção do edificio e montagem dos necessarios machinismos, até sua completa installação e funccionamento (e bem assim os augmentos e melhoramentos que a directoria resolver fazer), estando sempre á testa das obras; e, depois dellas concluidas, transferir para lá a sua residencia effectiva, e assumir a gerencia da empreza, dirigindo-a conforme fôr deliberado pela directoria;

b) nomear e demittir empregados auxiliares, de accôrdo com os outros directores;

c) dirigir o escriptorio e todas as operações commerciaes e industriaes de interesse da sociedade, deliberadas pela directoria;

d) intervir nas questões de administração na ausencia do presidente, ou por determinação deste;

e) mandar, quinzenalmente, á séde administrativa em S. Paulo, relatorio do movimento da empreza, conforme a directoria determinar; não podendo occupar-se em negocios extranhos ao interesse da sociedade.

Art.  11. No impedimento ou ausencia de um dos directores funccionará a sociedade sob a direcção dos dous directores em exercicio. No caso, porém, de impedimento ou ausencia de dous directores simultaneamente, o director-presidente, ou, na falta deste, o director-vice-presidente, nomeará um procurador para auxiliar o director em exercicio. O substituto deixará o cargo desde que compareça o director effectivo. Vagando definitivamente um dos logares de director, os demais directores convocarão o conselho fiscal e, de accôrdo com este, será nomeado um accionista que preencherá o logar vago, até á primeira reunião ordinaria da assembléa geral, em que se fará a eleição definitiva, precedendo annuncio pela imprensa.

Art. 12. Os directores, antes de entrarem em exercicio, serão obrigados a caucionar, no prazo de trinta dias, a responsabilidade de sua gestão com 1.000 acções, cada um, proprias ou de outrem. A caução se fará por termo no livro de registro e substituirá até serem liquidadas as contas de sua gestão.

Art. 13. O mandato da directoria durará tres annos.

Art. 14. Os honorarios dos directores serão de 12:000$ a cada um por anno.

CAPITULO IV

DOS ACCIONISTAS E SEUS DIREITOS

Art. 15. Todo o accionista terá direito a assistir ás assembléas geraes e discutir os negocios da companhia, mas só poderá votar aquelle que possuir pelo menos 100 acções.

Art. 16. Todo o accionista terá um voto para cada 100 acções.

Art. 17. Toda a acção é indivisivel e, por isso, se alguma pertencer a diversos, os direitos della ficarão suspensos perante a companhia, até que seja designado um só proprietario para represental-a.

CAPITULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18. Serão eleitos annualmente pela assembléa geral tres fiscaes effectivos e tres supplentes, com as attribuições definidas no decreto n. 434, de 4 de julho de 1891 e mais legislação em vigor.

Art. 19. Os fiscaes effectivos perceberão uma gratificação de 300$ annuaes.

Art. 20. Aos fiscaes supplentes compete a substituição dos effectivos nos casos de impedimento e na ordem em que forem collocados na eleição.

CAPITULO VI

DA ASSEMBLÉA GERAL

Art. 21. Annualmente reunir-se-hão os accionistas em assembléa geral ordinaria, convocada pela directoria por meio de annuncios na imprensa, pelo menos 15 dias antes da reunião, e com designação de logar e hora.

Art. 22. Só poderão tomar parte nessas assembléas os accionistas que tiverem suas acções inscriptas nos livros da companhia, 30 dias pelo menos antes da reunião.

Art. 23. A assembléa geral ordinaria terá por objecto a leitura, discussão e approvação do relatorio dos fiscaes, a apresentação, discussão e approvação do balanço, contas e inventario da directoria, e bem assim quaesquer outros assumptos do interesse da companhia.

a) para constituir-se a assembléa geral, é mister que compareçam accionistas, por si ou procuradores, que representem pelo menos metade do capital social;

b) caso não seja representado esse capital, far-se-ha nova convocação, por meio de annuncios na imprensa, declarando-se que se deliberará nessa reunião com qualquer somma de capital que seja representado.

Art. 24. No caso de modificação ou de alteração dos presentes estatutos, novo augmento de capital, dissolução antecipada, ou em outros casos especificados no decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, a assembléa geral, ordinaria ou extraordinaria, sómente poderá funccionar com a presença de dous terços do capital pelo menos.

a) quando dous terços do capital não forem representados, far-se-ha a segunda convocação;

b) si, em segunda convocação, não forem representados os dous terços do capital, ainda se fará uma terceira chamada, por meio de annuncios e cartas, declarando-se que nessa reunião se deliberará com qualquer somma de capital que fôr representada.

Art. 25. As deliberações serão tomadas pela maioria das acções representadas. Os membros da directoria e do conselho fiscal não poderão votar em deliberações sobre os seus actos.

Art. 26. As eleições da directoria e do conselho fiscal serão sempre feitas por acções e por escrutinio secreto.

Art. 27. As assembléas geraes, ordinarias ou extraordinarias, serão presididas pelo accionista que fôr acclamado. Este chamará dous accionistas para secretarios, que farão a leitura das actas, expediente, contagem e apuração de votos e o mais que fôr necessario para a boa ordem dos trabalhos.

CAPITULO VII

DOS LUCROS, DIVIDENDOS E FUNDO DE RESERVA

Art. 28. Dos lucros liquidos apurados nos balanços annuaes, serão deduzidas as seguintes verbas:

a) a de 8 % sobre o valor realizado das acções emittidas, para ser distribuida como dividendo aos accionistas;

b) a de 7 % calculada sobre o valor dos immoveis, moveis, machinas e semoventes;

O remanescente será assim distribuido:

c) 15 % aos directores, sendo 5 % a cada um;

d) 15 % ao director-gerente pro-labore;

e) 10 % para serem levados a conta de fundo de reserva;

f) 10 % para serem levados a uma conta especial destinada á conservação e augmento das fabricas;

g) 50 % para bonificação aos accionistas.

Art. 29. Além do fundo de reserva, a sociedade terá uma conta de lucros suspensos, que será, no primeiro balanço, iniciada com um credito que será fixado a juizo da directoria, e que se destina a fazer face a prejuizos eventuaes. A directoria, em cada anno, excluirá das dividas activas as que reputar duvidosas, levando-as a debito de lucros suspensos e fazendo-as lançar em um livro especial. As quantias que de taes contas se apurarem serão levadas a credito de lucros suspensos. Este titulo será reintegrado semestralmente, pela conta de lucros, dos desfalques que soffrer no semestre. Si, ao contrario, a conta accusar excesso, em virtude de recebimento de contas do livro especial, será o dito excesso levado á conta de lucros.

Art. 30. Havendo desfalque no capital, em consequencia de prejuizos, e si, para suppril-o, não bastar o fundo de reserva, os dividendos serão suspensos até refazer-se o capital.

Art. 31. Os dividendos não reclamados dentro de tres annos, a contar do primeiro dia da distribuição, reverterão em beneficio da sociedade, sendo levados ao fundo de reserva.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 32. No caso de dissolução da sociedade antes da terminação do prazo social, a assembléa geral deliberará sobre o modo da liquidação, nomeado um ou mais liquidantes.

O director-presidente será sempre um dos liquidantes.

Art. 33. Nos casos omissos nestes estatutos vigorarão as leis que regem as sociedades anonymas.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 34. A primeira directoria da sociedade será a seguinte:

Director-presidente: Comm. Francisco Matarazzo;

Director-vice-presidente: Cav. Ermelino Matarazzo;

Director gerente: Cav. Antenor Monesi.

Art. 35. O primeiro conselho fiscal ficará assim constituido:

Fiscaes effectivos:

L. Toeplitz;

U. Lombroso;

T. B. Muir.

Supplentes:

Comm. Alexandre Siciliano;

Dr. Paulo Nogueira;

Dr. Francisco Ferreira Ramos.

S. Paulo, 24 de dezembro de 1914. – Industrias Reunidas F. Matarazzo, Francisco Matarazzro, director.

Reconheço a firma supra. (Em testemunho da verdade).

S. Paulo, 24 de dezembro de 1914. – Paulo Alves de Assumpção, 3º tabellião.

INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO

Nomes – Profissões – Domicilio N. de acções

Ermelino Matarazzo, director, S. Paulo...............................................................................................

64.800

Ermelino Matarazzo, commerciante, S. Paulo....................................................................................

10.000

Francisco Matarazzo, commerciante, S. Paulo...................................................................................

10.000

Antonio Rosalino Villar, proprietario, Santos.......................................................................................

300

Carlos Julio Spera (Dr.), medico, S. Paulo..........................................................................................

100

José Salatini, constructor, S. Paulo.....................................................................................................

1.000

Francesco Di Giaimo, operario, S. Paulo............................................................................................

100

A. Rocha Brito Junior, commerciante, S. Paulo..................................................................................

100

Manlio De Vivo, proprietario, S. Paulo................................................................................................

500

Canale, Cocozza & Comp., commerciantes, S. Paulo........................................................................

1.000

Octaviano Bittencourt, guarda-livros, S. Paulo....................................................................................

200

J. T. Ferreira Junior, guarda-livros, S. Paulo.......................................................................................

200

Guido B. de Camargo Penteado, guarda-livros, São Paulo...............................................................

100

Antonio Zanchi, guarda-livros, S. Paulo..............................................................................................

100

Ulisse Matarazzo, commerciante, S. Paulo.........................................................................................

200

Nicolau Matarazzo, commerciante, S. Paulo......................................................................................

500

Seraphino Ricci, commerciante Monte Serrat.....................................................................................

500

Por meu filho menor José Ricci, Seraphino Ricci...............................................................................

100

Theodor Bloch, commerciante, S. Paulo.............................................................................................

1.000

Costabile Focaccio, operario, S. Paulo...............................................................................................

300

Giuseppe Celeste (Dr.), medico, S. Paulo..........................................................................................

500

Giovanni Priori (Dr), medico, S. Paulo................................................................................................

500

Euclide Cavacini, corretor, S. Paulo....................................................................................................

1.000

A. Monesi, commerciante, S. Paulo....................................................................................................

20.000

Giuseppina Monesi, proprietaria, S. Paulo..........................................................................................

1.000

Francesco Tommasini (Avv.), corretor, S. Paulo.................................................................................

100

Andréa Matarazzo, proprietario, S. Paulo...........................................................................................

7.000

Rachele Mastrangioli, pp. L. Mastrangioli, proprietaria, S. Paulo........................................................

500

Matteo Bottasse, engenheiro, S. Paulo...............................................................................................

1.000

Davide Picchetti, commerciante, S. Paulo..........................................................................................

1.000

Andréa Matarazzo Sobrinho, proprietario, S. Paulo............................................................................

4.000

Antonio Canizares, operario, S. Paulo................................................................................................

200

Vincenzo Orlando, operario, S. Paulo.................................................................................................

100

Antonio Tosco, mestre de tecelagem, S. Paulo..................................................................................

1.000

Frederico Zutti (Dr.), chimico, S. Paulo...............................................................................................

500

Francisco De Vivo, proprietario, S. Paulo...........................................................................................

1.000

Pietro Carrer, mestre de fiação, S. Paulo............................................................................................

500

Por meu filho menor Nino De Vivo Francisco De Vivo........................................................................

200

Costabile Matarazzo, proprietario, Rosario de Santa Fé....................................................................

4.000

Pasquale Barberis, commerciante, S. Paulo.......................................................................................

1.000

Antonio Scoppetta, commerciante, S. Paulo.......................................................................................

600

Giuseppe Matarazzo, pp. Ermelino Matarazzo, proprietario, Salerno.................................................

2.000

José Perracini, pp. Ermelino Matarazzo, commerciante, Curityba......................................................

500

Angelo Vercesi, pp. Ermelino Matarazzo, commerciante, Curityba....................................................

500

Francisco Farani, pp. Ermelino Matarazzo, commerciante, Rio Claro................................................

4.000

José Castellano, pp. Ermelino Matarazzo, commerciante, Rio Claro.................................................

4.000

Engenheiro Attilio Matarazzo, pp. Francisco Matarazzo, engenheiro, S. Paulo.................................

2.000

João Ugliengo, commerciante, S. Paulo.............................................................................................

100

Carlos de Oliveira Wild, commerciante, S. Paulo................................................................................

100

Total..............................................................................................................................

150.000

S. Paulo, 24 de dezembro de 1914. – Francisco Matarazzo, director.

Sobre duas estampilhas do valor total de 600 réis.