DECRETO N. 11.407 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento a varios docentes do Collegio Militar do Rio de Janeiro, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª do art. ao da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.917, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento de um professor de musica do Collegio Militar do Rio de Janeiro e de gratificações devidas a professores, adjuntos, instructores e coadjuvantes da instrucção militar no exercicio de 1913, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª – Instrucção militar – consignação «Diversas vantagens», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo braz pereira gomes.

José Caetano de Faria.