DECRETO N. 11.411 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3.162:709$, para despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito em 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.927, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3.162:709$, para attender a despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito no exercicio de 1914.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.