DECRETO N. 11.411 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Dimas Rodrigues Madeira e João Rodrigues Madeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.