DECRETO N. 11.412 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª – Soldos e gratificações de officiaes – do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.928, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª – Soldos e gratificações de officiaes – do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.