Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.412 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª – Soldos e gratificações de officiaes – do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.928, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.502:470$225, supplementar á verba 8ª – Soldos e gratificações de officiaes – do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.