DECRETO N. 11.413 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado do Exercito Alfredo Candido Moreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.929, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente, reformado Alfredo Candido Moreira, em virtude da resolução do Congresso Nacional, sanccionada por decreto n. 2.085, de 15 de outubro de 1913.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.