DECRETO N. 11.414 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre, pelo Ministerio da Guerra creditos especiaes até 6.500:000$, para pagamento a Fried. Krupp A. G. Deutsch Waffen und Munitionsfabriken; e Dansk Rekylriffel Syndicat e outros, por fornecimentos e para despezas com fretes e seguro do material adquirido
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.930, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, no exercicio de 1914 e no de 1915, creditos especiaes até a importancia de 6.500:000$, para pagamento devido a Fried. Krupp A. G. Deutsch Waffen und Munitionsfabriken e Dansk Rekylriffel Syndicat e outros, por fornecimentos feitos em virtude de contractos, ajustes e termo de encommenda, bem assim para attender a pagamento de fretes e seguro do material adquirido.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.