DECRETO N

DECRETO N. 11.415 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Anula a autorização conferida a Joaquim Teixeira Junior pelo decreto número 8. 690, de 5 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica anulado o decreto número oito mil seiscentos e noventa (8.690), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Joaquim Teixeira Junior autorização para pesquisar quartzo e associados numa área de oitenta e seis ares (0,86 Ha) situada em terras particulares no sexto (6.º) distrito do município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da Republica.

GETuLIO VARGAS.

Apolonio Salles.