DECRETO N. 11.416 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 22:206$662, supplementar á sub-consignação «Officiaes aggregados» do n. 15 (Brigada Policial) do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.937, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 22:206$662, supplementar á sub-consignação «Officiaes aggregados» do n. 15 (Brigada Policial) do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, para occorrer ao pagamento do soldo de cada um dos officiaes mencionados na demonstração que acompanhou a exposição do Sr. ministro da Justiça.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.