DECRETO N

DECRETO N. 11.416 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Manoel de Siqueira pelo decreto n. 10.768, de 4 de novembro de 1942, para pesquisar águas termais no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Manoel de Siqueira pelo decreto número dez mil setecentos e sessenta e oito (10.768), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar águas termais em terrenos situados na fazenda “Fábrica”, no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas. 

Apolonio Salles