Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.417 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo do anno de 1912 ao deputado Ramiro Ferreira de Saturnino Braga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.936, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo do anno de 1912 ao Deputado Ramiro Ferreira de Saturnino Braga.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.