Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.418 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, por molestia, no exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.935, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, por molestia, no exercicio de 1913.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.