DECRETO N. 11.419 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 785:977$633, supplementar á verba 15ª – Policia do Districto Federal – do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.935, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 785:977$633, supplementar á verba 15ª – Policia do Districto Federal – do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.