DECRETO N

DECRETO N. 11.419 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lott Filho a pesquisar caolim, quartzo e mica no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lott Filho a pesquisar caolim, quartzo e mica numa área de três hectares e setenta e seis ares (3,76 Ha), situada na fazenda “São Roque”, distrito de Pequerí do município de Bicas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Açudes e São Roque e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e oitenta e nove metros (189 m) e quatro graus e quarenta minutos noroeste (4º40’ NW), duzentos metros (200 m) e oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º30’ SW) cento e oitenta e três metros (183 m) e cinco graus sudeste (5º SE), duzentos metros (200 m) e oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros, (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GetÚlio Vargas.

Apolonio Salles.