DECRETO N. 11.420 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 999$996, para pagamento de gratificação ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.938, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 999$996, para pagamento da gratificação que compete ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão, como inspector do serviço sanitario do mesmo corpo.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.