DECRETO N. 11.420 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Mariano Netto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mariano Netto a pesquisar minério de manganês e associados numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50 Ha), situada no distrito de Cristiano Otôni, município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), na direção cinqüenta graus sudoeste (50º SW) magnético do ponto em que o “Caminho do Engenho” atravessa a nascente Pinheiro e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m) e rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m) e sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GetÚlio Vargas.
Apolonio Salles.