DECRETO N. 11.421 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.940, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos pela privação das aguas do rio Grande, em Jacarépaguá, proveniente da captação e adducção das mesmas aguas para o abastecimento desta Capital.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.