DECRETO N. 11.422 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro André Ávila Borges a pesquisar quartzo no município de Governados Valadares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Avila Borges a pesquisar quartzo numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha), situada no distrito de Chonin do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770 m), na direção quarenta e um graus noroeste (41º NW) magnético, da confluência dos córregos Escondido e Onça e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oeste (W) ; oitocentos metros (800 m), norte (N); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE) ; seiscentos metros (600 m), sul (S) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.