DECRETO N. 11.423 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Durval Fernandes de Mello a pesquisar mica no município de Anicuns, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Fernandes de Mello pesquisar mica em terrenos situados nos imóveis denominados São Pedra e Santo Antonio, no distrito e município de Anicuns, do Estado de Goiaz, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e cinco ares (49,95 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW) da confluência do córrego da Limeira com a grota dos Genipapos e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE), quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GetÚlio Vargas.
Apolonio Salles.