DECRETO N. 11.424 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Hercules J. Mosconi Bianchi a pesquisar sapro-pelito no município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercules J. Mosconi Bianchi pesquisar sapropelito numa área de cento e noventa hectares (190 Ha), situada na fazenda de Santa Rosa, no primeiro (1º) distrito do município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e três metros (103 m), na direção quarenta graus sudeste (40º SE) magnético de um marco cravado na margem direita do rio Paraíba e três metros (3 m) do ponto em que ela é cortada pela rodovia Rio de Janeiro-Caxambú, ora em construção, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1. 200 m), leste (E) ; mil e quinhentos metros (1. 500 m), vinte graus sudeste (20º SE); mil setecentos e dez metros (1.710 m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’ NW); mil e trezentos metros (1.300 m), norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GetÚlio Vargas.
Apolonio Salles.