DECRETO N. 11.425 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Tolentino Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Tolentino Ferreira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego Boa Esperança, no distrito de Cuité, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares o vinte e cinco ares (20,25 Ha), delimitada por um quadrado de quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) de lado, tendo um vértice à distância de seiscentos e setenta metros (670 m), rumo trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37º 15’ SW) da confluência dos córregos Boa Esperança e Laurindo e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos: cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW) e trinta e sete graus sudeste (37º SE).
Art. 2º Esta. autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GetÚlio Vargas.
Apolonio Salles.