DECRETO N. 11.426 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar minério de manganês no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar minério de manganês numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na “Fazenda do Condado”, município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil trezentos e setenta metros (1.370 m) na direção oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) magnético do quilômetro novecentos e trinta (Km 930) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados adjacentes a esse vértice setecentos e cinquenta metros (750 m) e rumo dezoito graus sudoeste (18º SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta e dois graus noroeste (72º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.