DECRETO N. 11.427 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Reduz o effectivo da Escola de Grumetes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. VI, do art. 72, da lei n. 2.924, de 5 do corrente, resolve reduzir o effectivo da Escola de Grumetes para 300 grumetes.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Alexandrino Faria de Alencar.