DECRETO N. 11.427 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Neto a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Neto a pesquisar mica e associados no lugar denominado Quijimorano, situado no distrito de Chonin, município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e sessenta ares (43,60 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276 m) no rumo magnético oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) da confluência dos córregos Quijimorano e Taquaral e cujos lados a partir do vértice considerado teem para comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; quinhentos metros (500 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.