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DECRETO N. 11.428 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Supprime as companhias fluviaes do Amazonas e de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. VI, do art. 72, da lei n. 2.924, de 5 do corrente, resolve supprimir as companhias fluviaes do Amazonas e de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro do 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.