DECRETO N

DECRETO N. 11.429 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Firmino Alves Pinheiro a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmino Alves Pinheiro a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de José Ferreira Costa, situados no lugar denominado “Ribeirão do Inferno”, no distrito de Extração, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais numa área de cinquenta e cinco hectares e setenta e cinco ares (55,75 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado na confluência dos córregos do Ouro Grande e do Barro Preto e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’ SE) ; mil metros (1.000 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’ SW); quinhentos metros (500 m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30’ NW), respectivamente, até o córrego do Ouro Grande, pelo qual segue para montante até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio SaIles.