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DECRETO N. 11.430 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.500:000$, supplementar á verba 13ª – Material – Diversas despezas – N. 27 – Transporte de tropas, etc. – do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.949, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.500:000$, supplementar á verba 13ª – Material – Diversas despezas – N. 27 – Transporte de tropas, etc., do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.