DECRETO N

DECRETO N. 11.430 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Firmo da Motta Fagundes a pesquisar minério de manganês e associados no município de Poços de CaIdas, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo da Motta Fagundes a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado “Campo do Lambarí” ou “Rincão”, no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e oito hectares e sete ares (58,07 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à distância de trezentos e cinquenta e sete metros (357 m). rumo magnético dezesseis graus e doze minutos sudeste (16º12’ SE) da confIuência dos córregos do Peão e do Rego Dágua, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinquenta metros (1.150 m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30’ SE); quinhentos e quinze metros (515 m), sessenta e oito graus e vinte e quatro minutos nordeste (68º24’ NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.