Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.431 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – N. 18 – Medicamentos, drogas, appositos, etc., da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 2.950, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – N. 18 – Medicamentos, drogas, appositos, etc. – do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.