DECRETO N. 11.431 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Saturnino de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados no município de Lagoa Dourada, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Saturnino de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados numa área de dezesseis hectares (16 Ha) situada na “Fazenda da Ponte Nova”, município de Lagoa Dourada do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado tendo um vértice a trezentos metros (300 m) na direção oitenta graus sudeste (80º SE) magnético da confluência dos córregos “Cubo” e "Serrado” e os lados adjacentes a esse vértice rumos dez graus sudoeste (10 º SW) e oitenta graus sudeste (80 º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.