DECRETO N. 11.433 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 33ª «Exercicios findos», do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Rephblica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 80, lettra a da lei numero 2.842, de 3 de janeiro de 1914, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 33ª «Exercicios findos», do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, citada.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.