DECRETO N

DECRETO N. 11.434 – DE 21 de JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Guilherme Ramos a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Guilherme Ramos a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Eduardo

Peres da Silva, situados no lugar denominado Água Limpa, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares e trinta ares (46,30 Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e dez metros (210 m), rumo magnético vinte e oito graus sudeste (28º SE) da confluência do córrego do Munjolo no córrego das Viuvas, afluente da margem esquerda do córrego da Água Limpa, e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e setenta e cinco metros (775 m), quarenta graus nordeste (40 º NE) ; seiscentos metros (600 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55 º NW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é autorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles