DECRETO N. 11.435 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Garcia Raggi a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Garcia Raggi a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no Iugar denominado “Lagoa Preta”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e trinta e seis metros (936 m), na direção trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32 º 30 ’ SE) magnético da confluência dos córregos “Conceição” e “Preto” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1, 000 m) e rumo cinquenta e cinco graus sudeste (55 º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e cinco graus nordeste (35 º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.