DECRETO N

DECRETO N. 11.436 – DE 21 DE JANEIRO 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pires Ferreira Leal a pesquisar amianto e associados no município de Bias Fortes, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pires Ferreira Leal a pesquisar amianto e associados numa área de doze hectares (12 Ha) situada no lugar denominado “Curralinho”, distrito de Campolide do município de Bias Fortes, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta e quatro metros (54 m) na direção quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) magnético da confluência dos córregos Grota e Curralinho e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400m) e rumo vinte e seis graus noroeste (26 ºNW) magnético, trezentos metros (300 m) e sessenta e quatro graus nordeste (64 º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é autorização nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.